A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 3 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 21286, que regula as disposições para a obtenção das concessões de pesca desportiva, previstas na Lei n.º 2097 e no Decreto-Lei n.º 44623

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Agricultura, a Portaria publicada sob o n.º 21286, no Diário ao Governo n.º 106, 1.ª série, de 13 de Maio corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento na 2.ª parte do artigo 6.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:

deve ler-se:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento na 2.ª parte do § 3.º do artigo 6.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Maio de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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