Rectificação , de 10 de Maio
Ao Decreto-Lei n.º 46257, que estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 66, 1.ª série, de 19 de Março último, pelos Ministérios da Economia e Saúde e Assistência, Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria, o Decreto-Lei 46257, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na alínea e) do artigo 6.º, onde se lê: «... operações mencionadas no n.º 4.º do artigo 19.º ...», deve ler-se: «... operações mencionadas no n.º 4.º do artigo 20.º ...».
Presidência do Conselho, 5 de Maio de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469195.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2469195/rectificacao-de-10-de-maio