Despacho , de 8 de Maio
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação de um curso industrial completo que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de desenhador dos serviços hospitalares
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação de um curso industrial completo que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de desenhador dos serviços hospitalares.
Presidência do Conselho, 6 de Maio de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado Adjunto, António Jorge Martins da Mota Veiga.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469193.dre.pdf .
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