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Aviso , de 7 de Maio

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Sumário

Torna público terem o Quénia e o Ruanda notificado a sua adesão à Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, assinada em Varsóvia a 12 de Outubro de 1929

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação da Embaixada da Polónia em Londres, transmitida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido, o Quénia e o Ruanda notificaram em 7 de Outubro de 1964 e em 1 de Dezembro de 1964, respectivamente, a sua adesão à Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, assinada em Varsóvia a 12 de Outubro de 1929, cujo texto foi publicado no Diário do Governo n.º 185, 1.ª série, de 10 de Agosto de 1948.

Em virtude de a Convenção referida já vigorar naqueles territórios, a notificação equivale a uma confirmação e tem efeitos a partir das datas de acesso daqueles países à independência.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Abril de 1965. - O Director-Geral Adjunto, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469190.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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