Rectificação , de 3 de Maio
Ao Decreto-Lei n.º 46257, que estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 66, 1.ª série, de 19 de Março findo, pelos Ministérios da Economia e Saúde e Assistência e Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria, o Decreto-Lei 46257, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na alínea c) do artigo 6.º, onde se lê: «... operações mencionadas no n.º 4.º do artigo 19.º ...», deve ler-se: «... operações mencionadas no n.º 4.º do artigo 20.º ...».
Presidência do Conselho 19 de Abril de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469186.dre.pdf .
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