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Rectificação , de 3 de Maio

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 46257, que estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 66, 1.ª série, de 19 de Março findo, pelos Ministérios da Economia e Saúde e Assistência e Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria, o Decreto-Lei 46257, determino que se faça a seguinte rectificação:

Na alínea c) do artigo 6.º, onde se lê: «... operações mencionadas no n.º 4.º do artigo 19.º ...», deve ler-se: «... operações mencionadas no n.º 4.º do artigo 20.º ...».

Presidência do Conselho 19 de Abril de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto-Lei 46257 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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