Declaração , de 16 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 83/1965, Série I de 1965-04-16.
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Data:
1965-04-16
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 21063, que estabelece o regime para a comercialização e classificação dos curtidos de fabrico nacional
Declaração
Segundo comunicação da Comissão de Coordenação Económica, a portaria publicada sob o n.º 21063, no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 25 de Janeiro do corrente ano, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6.º, onde se lê:
a) Solas:
...
b) Outros curtidos:
...
deve ler-se:
a) Curtimenta a tanino:
...
b) Outras curtimentas:
...
No § único do n.º 6.º, onde se lê: «As carneiras e caprinas ...», deve ler-se: «As carneiras e capicuas ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Abril de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469171.dre.pdf .
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