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Declaração , de 16 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 21063, que estabelece o regime para a comercialização e classificação dos curtidos de fabrico nacional

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Comissão de Coordenação Económica, a portaria publicada sob o n.º 21063, no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 25 de Janeiro do corrente ano, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 6.º, onde se lê:

a) Solas:

...

b) Outros curtidos:

...

deve ler-se:

a) Curtimenta a tanino:

...

b) Outras curtimentas:

...

No § único do n.º 6.º, onde se lê: «As carneiras e caprinas ...», deve ler-se: «As carneiras e capicuas ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Abril de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469171.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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