Declaração , de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
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Fonte: Diário do Governo n.º 72/1965, Série I de 1965-03-31.
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Data:
1965-03-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 2) «Publicidade e propaganda» ... -25000$00
Para o n.º 1) «Restituições» ... +25000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 23 de Março de 1965. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469161.dre.pdf .
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