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Aviso , de 17 de Março

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Sumário

Torna público ter sido depositado o instrumento de adesão do Governo Português à Convenção aduaneira relativa à importação temporária, para uso privado, de aeronaves e barcos de recreio, concluída em Genebra a 18 de Maio de 1956

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que foi depositado, em 16 de Fevereiro de 1965, junto do secretário-geral das Nações Unidas, o instrumento de adesão do Governo Português à Convenção aduaneira relativa à importação temporária, para uso privado, de aeronaves e barcos de recreio, concluída em Genebra a 18 de Maio de 1956.

A referida Convenção, que foi aprovada para adesão pelo Decreto-Lei 45911, publicado no Diário do Governo n.º 214, 1.ª série, de 11 de Setembro de 1964, entrará em vigor para Portugal a 17 de Maio de 1965, isto é, 90 dias após o depósito do instrumento de adesão, nos termos do seu artigo 34 (2).

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 6 de Março de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-11 - Decreto-Lei 45911 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção aduaneira relativa à importação temporária para uso privado de embarcações de recreio e aeronaves, celebrada em Genebra a 18 de Maio de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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