Despacho , de 3 de Fevereiro
Declara a habilitação de um curso industrial completo que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no lugar de desenhador do laboratório de anatomia patológica da Faculdade de Medicina
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação de um curso industrial completo que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no lugar de desenhador do laboratório de anatomia patológica da Faculdade de Medicina.
Presidência do Conselho, 30 de Janeiro de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469109.dre.pdf .
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