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Rectificação , de 3 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 46089, que transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos a favor do mesmo Ministério destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas naquele orçamento

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 298, 1.ª série, de 22 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 46089, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, 1.ª região militar (Porto), onde se lê:

Artigo 266.º «Material de consumo corrente»:

deve ler-se:

Artigo 262.º «Material de consumo corrente»:

Presidência do Conselho, 29 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-22 - Decreto 46089 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exercito e abre créditos no Ministério das Finanças, a favor daquele Ministério, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do Ministério do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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