Rectificação , de 30 de Janeiro
Aos Decretos n.os 46072, 46073 e 46086, que transferem verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 288, 1.ª série, de 10 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 46072, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, Ministério do Interior, onde se lê:
Artigo 16.º «Despesa com o abono de família ...» ... 2250000$00
deve ler-se:
Artigo 116.º «Despesa com o abono de família ...» ... 2250000$00
Presidência do Conselho, 27 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469103.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1964-12-10 -
Decreto
46072 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Justiça, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Economia e das Corporações e Previdência Social e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas do orçamento do Ministério da Justiça e dos orçamentos privativo (...)
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