Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 249, 1.ª série, de 23 de Outubro do ano findo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negocias Económicos e Consulares, o Decreto-Lei 45991, determino que se façam as seguintes rectificações:
No Convénio: na alínea 1) do artigo 2.º, onde se lê: «... todo o caudal que corre ...», deve ler-se: «... todo o caudal que corra ...».
No artigo 3.º, onde se lê: «... que se lhe reservem no presente Convénio», deve ler-se: «... que se lhe reservam no presente Convénio».
No artigo 4.º, onde se lê: «... serão situados no território nacional ...», deve ler-se: «... serão situadas no território nacional ...».
No artigo 5.º, onde se lê: «Compromete-se também, recìprocamente ...», deve ler-se: «Comprometem-se também, recìprocamente ...».
No artigo 6.º, onde se lê: «... para melhorar as condições ...», deve ler-se: «... para melhorar as comunicações ...».
No mesmo artigo 6.º, onde se lê: «... a forma a utilizar as obras ...», deve ler-se: «... a forma de realizar as obras ...».
No artigo 20.º, onde se lê: «... sujeitos prèviamente a aprovação ...», deve ler-se: «... sujeitos prèviamente à aprovação ...».
No artigo 21.º, onde se lê: «... na qualificação de carácter jurídico ...», deve ler-se: «... na qualificação do carácter jurídico ...».
No protocolo adicional, na alínea b) do artigo único, onde se lê: «... caudais excedentes de valor médio ...», deve ler-se: «... caudais excedentes do valor médio ...».
Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.