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Declaração , de 23 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 45848, que aprova o regime para a frequência dos institutos industriais de técnicos já ocupados na indústria

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 45848, publicada pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional, no Diário do Governo n.º 181, 1.ª série, de 3 de Agosto do corrente ano, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê: «... mediante execução a partir do ...», deve ler-se: «... mediante proposta dos conselhos escolares, e entrará gradualmente em execução a partir do ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-08-03 - Decreto 45848 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o regime para a frequência dos institutos industriais de técnicos já ocupados na indústria e regula o exercício do cargo de subdirector dos institutos industriais e dos institutos comerciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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