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Rectificação , de 21 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 45900, que estabelece o regime cerealífero para a campanha de 1964-1965

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 205, 1.ª série, de 1 de Setembro do corrente ano, pelos Ministérios das Finanças e da Economia, Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio, o Decreto-Lei 45900, determino que se faça a seguinte rectificação:

No § 1.º do artigo 7.º, onde se lê: «... nas campanhas de 1961-1962 e 1962-1963», deve ler-se: «... nas campanhas de 1960-1961 a 1962-1963».

Presidência do Conselho, 16 de Dezembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-01 - Decreto-Lei 45900 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Mantém em vigor para a campanha de 1964-1965, com as alterações constantes do presente diploma, o disposto no Decreto-Lei n.º 45223, que estabelece o novo regime cerealífero.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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