Rectificação , de 21 de Dezembro
Ao Decreto-Lei n.º 45900, que estabelece o regime cerealífero para a campanha de 1964-1965
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 205, 1.ª série, de 1 de Setembro do corrente ano, pelos Ministérios das Finanças e da Economia, Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio, o Decreto-Lei 45900, determino que se faça a seguinte rectificação:
No § 1.º do artigo 7.º, onde se lê: «... nas campanhas de 1961-1962 e 1962-1963», deve ler-se: «... nas campanhas de 1960-1961 a 1962-1963».
Presidência do Conselho, 16 de Dezembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469062.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1964-09-01 -
Decreto-Lei
45900 -
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio
Mantém em vigor para a campanha de 1964-1965, com as alterações constantes do presente diploma, o disposto no Decreto-Lei n.º 45223, que estabelece o novo regime cerealífero.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2469062/rectificacao-de-21-de-dezembro