Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Internacional do Trabalho, foram depositados os instrumentos de ratificação das seguintes convenções internacionais de trabalho por parte dos países a seguir mencionados:
Mali:
Convenção (n.º 19) acerca da igualdade de tratamento (acidentes de trabalho), ratificada em 17 de Agosto de 1964.
Reino Unido:
Convenção (n.º 7) acerca da idade mínima (trabalho marítimo), 1920, extensiva às Bermudas em 3 de Agosto de 1964 e ilha de Dominique em 17 de Setembro de 1964.
Convenção (n.º 17) sobre indemnização por acidentes de trabalho, 1925, extensiva às ilhas Virgens em 17 de Setembro de 1964.
Convenção (n.º 26) sobre os métodos de fixação dos salários mínimos, 1928, extensiva ao Brunei em 3 de Agosto de 1964 e às Bahamas em 28 de Agosto de 1964.
Convenção (n.º 92) acerca do alojamento das equipagens (revista), 1949, extensiva a Hong-Kong em 28 de Agosto de 1964.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 28 de Novembro de 1964. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.