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Declaração , de 17 de Novembro

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Sumário

De ter sido autorizada uma transferência de verba no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento proferidos, respectivamente, em 14 de Outubro de 1964 e 26 de Outubro de 1964, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o ano económico de 1964:

Do artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 8) «Constituição de fundos especiais»:

b) «Fundo de melhoramentos» ... -100000$00

Para o artigo 11.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Publicidade e propaganda» ... +100000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 9 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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