Declaração , de 20 de Agosto
De ter sido rectificado o Decreto n.º 45845, que autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Emissora Nacional de Radiodifusão e o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 45845, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 180, 1.ª série, de 1 de Agosto corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, na soma das quantias a satisfazer pelo Ministério do Exército, onde se lê: «420304$40», deve ler-se: «420340$40».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Agosto de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castel Branco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468936.dre.pdf .
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1964-08-01 -
Decreto
45845 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Emissora Nacional de Radiodifusão e o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.
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