Declaração , de 13 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas - Repartição dos Serviços Administrativos - Secção de Expediente e Pessoal
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Fonte: Diário do Governo n.º 163/1964, Série I de 1964-07-13.
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Data:
1964-07-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido fixado o quadro do pessoal especializado atribuído aos serviços de portagem da Ponte do Marechal Carmona e da auto-estrada do Norte e aos serviços de cobrança dos elevadores da ponte da Arrábida
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o quadro do pessoal especializado atribuído aos serviços de portagem da Ponte do Marechal Carmona e da auto-estrada do Norte e aos serviços de cobrança dos elevadores da ponte da Arrábida, aprovado por despachos de SS. Exas. os Subsecretários de Estado das Obras Públicas e do Orçamento, respectivamente de 27 de Janeiro e 27 de Abril do corrente ano, de harmonia com o artigo 2.º e seu § único do Decreto 45169, de 30 de Julho de 1963, e artigo 40.º da Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, é o seguinte:
(ver documento original)
Junta Autónoma de Estradas, 6 de Julho de 1964. - O Presidente, Flávio dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468893.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1949-08-19 -
Lei
2037 -
Presidência da República
Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)
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