Declaração , de 22 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
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Fonte: Diário do Governo n.º 145/1964, Série I de 1964-06-22.
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Data:
1964-06-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:
Alínea b) «Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... -100000$00
Para o n.º 10) «Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, nos termos do artigo 69.º da lei orgânica» ... +100000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 12 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468873.dre.pdf .
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