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Despacho Ministerial , de 8 de Maio

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Sumário

Fixa para a 8.ª emissão de promissórias do fomento nacional o capital de 500000 contos e a data de 30 de Maio de 1964 e estabelece o plano de emissão

Texto do documento

Despacho ministerial

Ao abrigo da autorização concedida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 41403, de 27 de Novembro de 1957, e com vista a aplicações reprodutivas previstas em planos aprovados em Conselho de Ministros, conforme o preceituado no artigo 3.º do Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960, considero oportuno proceder a uma 8.ª emissão de promissórias do fomento nacional, dentro do limite fixado nos termos do artigo 11.º do citado diploma, pelo contrato celebrado entre o Estado e o Banco de Portugal, em 26 de Outubro de 1960, publicado no Diário do Governo n.º 252, 2.ª série, de 28 do mesmo mês.

Consequentemente e de harmonia com o prescrito nos artigos 12.º e 13.º do já citado Decreto-Lei 42946, fixo para esta emissão o capital de 500000 contos e a data de 30 de Maio de 1964, estatuindo o seguinte:

Plano de emissão

1.º As promissórias a emitir serão de valor nominal de 10000, 5000 e 1000 contos;

2.º A Fazenda Nacional procederá ao reembolso dos títulos no prazo de cinco anos;

3.º As promissórias vencerão juro da taxa anual de 1 por cento, pagável em 30 de Maio e 30 de Novembro de cada ano;

4.º O produto da emissão destina-se ao financiamento de empreendimentos integrados no II Plano de Fomento.

Ministério das Finanças, 30 de Abril de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-27 - Decreto-Lei 41403 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula o exercício das funções de crédito na metrópole e a prática dos demais actos inerentes a actividade bancária.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42946 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula a emissão e a circulação das promissórias de fomento nacional (cujo modelo publica em anexo), títulos de obrigação criados pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 41403 de 27 de Novembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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