Despacho Ministerial , de 13 de Março
Fixa a gratificação a perceber mensalmente pelos funcionários administrativos requisitados pelo Secretariado Técnico da Presidência do Conselho
Despacho ministerial
Considerando o disposto no § 3.º do artigo 8.º e nos §§ 1.º e 2.º do artigo 10.º do Decreto 44944, de 29 de Março de 1963, e ouvido S. Ex.ª o Ministro das Finanças, fixo para os funcionários administrativos requisitados a gratificação mensal correspondente à importância da diferença da sua categoria para a imediatamente superior.
Presidência do Conselho, 6 de Fevereiro de 1964. - O Ministro de Estado Adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468807.dre.pdf .
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1963-03-29 -
Decreto
44944 -
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Fixa os quadros do pessoal do Secretariado Técnico da Previdência do Conselho, sua forma de provimento e remuneração e insere disposições relativas à orgânica e funcionamento do mesmo serviço - estabelece a forma de remuneração dos vogais e dos membros dos grupos de Trabalho da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica e ainda a forma de cobertura dos encargos com o funcionamento da Comissão Consultiva de Política Económica. Extingue a Inspecção Superior do Plano de Fomento e extingue (...)
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