Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Agricultura, a portaria publicada sob o n.º 20161, no Diário do Governo n.º 264, 1.ª série, de 11 de Novembro do ano findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na n.º 10.º, onde se lê: «... a Fundação Nacional dos Produtores de Trigo ...», deve ler-se: «... a Federação Nacional dos Produtores de Trigo ...».
No n.º 20.º, onde se lê: «Após a limpeza das sementes, ...», deve ler-se: «Após a primeira limpeza das sementes, ...».
No artigo 36.º, onde se lê: «As infracções a que se referem ...», deve ler-se: «As inscrições a que se referem ...».
No artigo 39.º, onde se lê: «Os enventuais prejuízos ...», deve ler-se: «Os eventuais prejuízos ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Fevereiro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.