Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, de 30 de Janeiro findo, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Indústria, Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, o Decreto-Lei 45551, determino que se façam as seguintes rectificações:
No regulamento, artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... pelo Decreto 44437, ...», deve ler-se: «... pelo Decreto-Lei 44437, ...».
No artigo 24.º, n.º 4, onde se lê: «... salubridade e higiente, ...», deve ler-se: «salubridade e higiene, ...».
No artigo 35.º, n.º 3, onde se lê: «... recipientes dividamente marcados, ...», deve ler-se: «... recipientes devidamente marcados, ...».
No artigo 37.º, onde se lê: «... ser blindade exteriormente.», deve ler-se: «... ser blindada exteriormente.».
No artigo 54.º, onde lê: «... já em colaboração ...», deve ler-se: «... já em laboração ...».
Presidência do Conselho, 10 de Fevereiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.