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Rectificação , de 19 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 45551, que aprova o Regulamento da Indústria de Engarrafamento de Águas Minerais e de Mesa

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, de 30 de Janeiro findo, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Indústria, Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, o Decreto-Lei 45551, determino que se façam as seguintes rectificações:

No regulamento, artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... pelo Decreto 44437, ...», deve ler-se: «... pelo Decreto-Lei 44437, ...».

No artigo 24.º, n.º 4, onde se lê: «... salubridade e higiente, ...», deve ler-se: «salubridade e higiene, ...».

No artigo 35.º, n.º 3, onde se lê: «... recipientes dividamente marcados, ...», deve ler-se: «... recipientes devidamente marcados, ...».

No artigo 37.º, onde se lê: «... ser blindade exteriormente.», deve ler-se: «... ser blindada exteriormente.».

No artigo 54.º, onde lê: «... já em colaboração ...», deve ler-se: «... já em laboração ...».

Presidência do Conselho, 10 de Fevereiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-30 - Decreto-Lei 44437 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 15401 (exploração, concessão e exercício da indústria de águas minerais ou mineromedicinais e águas de mesa).

  • Tem documento Em vigor 1964-01-30 - Decreto-Lei 45551 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos

    Aprova o Regulamento da Indústria de Engarrafamento de Águas Minerais e de Mesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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