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Rectificação , de 18 de Fevereiro

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Sumário

Ao § 2.º do artigo 28.º do Decreto n.º 41448, que instituiu a Comissão Técnica dos Novos Medicamentos, aditado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 45534

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 14, 1.ª série, de 17 de Janeiro findo, pelo Ministério da Saúde e Assistência, Direcção-Geral de Saúde, o § 2.º do artigo 28.º do Decreto 41448, de 18 de Dezembro de 1957, aditado pelo artigo 2.º do Decreto 45534, determino que se proceda à seguinte rectificação:

Onde se lê: «... serão depositadas na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, a fim de serem escrituradas ...», deve ler-se: «... serão depositadas na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, como caixa do Tesouro, a fim de serem escrituradas ...»

Presidência do Conselho, 13 de Fevereiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-18 - Decreto 41448 - Ministérios do Interior e da Economia

    Regula a introdução no mercado de novas especialidades farmacêuticas e institui a comissão técnica dos novos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-17 - Decreto 45534 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Introduz alterações no Decreto n.º 41448, de de 18 de Dezembro de 1957, que institui a Comissão Técnica dos Novos Medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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