Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 14, 1.ª série, de 17 de Janeiro findo, pelo Ministério da Saúde e Assistência, Direcção-Geral de Saúde, o § 2.º do artigo 28.º do Decreto 41448, de 18 de Dezembro de 1957, aditado pelo artigo 2.º do Decreto 45534, determino que se proceda à seguinte rectificação:
Onde se lê: «... serão depositadas na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, a fim de serem escrituradas ...», deve ler-se: «... serão depositadas na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, como caixa do Tesouro, a fim de serem escrituradas ...»
Presidência do Conselho, 13 de Fevereiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.