Rectificação , de 13 de Fevereiro
Ao Decreto n.º 45541, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 19, 1.ª série, de 23 de Janeiro findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 45541, determino que se faça a seguinte rectificação.
No artigo 30.º, onde se lê: «... e aos reservatórios dos agentes ictiológicos das endemias.», deve ler-se: «... e aos reservatórios dos agentes etiológicos das endemias.».
Presidência do Conselho, 8 de Fevereiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468783.dre.pdf .
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