Rectificação , de 8 de Fevereiro
Ao Decreto-Lei n.º 45248, que introduz alterações na organização e funcionamento dos serviços das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 218, 1.ª série, de 16 de Setembro do ano findo, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto-Lei 45248, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 23.º, onde se lê: «... de entre os aspirantes com mais de três anos de bom e efectivo serviço, ou diplomados ...», deve ler-se: «... de entre escriturários ou aspirantes com mais de três anos de bom e efectivo serviço nas referidas classes, ou diplomados ...».
Presidência do Conselho, 4 de Fevereiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468778.dre.pdf .
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