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Rectificação , de 4 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 45456, que aprova, para ratificação, o Acordo Internacional do Azeite, 1963

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 299, 1.ª série, de 21 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, o Decreto-Lei 45456, determino que se façam as seguintes rectificações:

No anexo A, n.º 1:

Na alínea a), onde se lê: «... deverá ser inferior a 1 g por 100 g.», deve ler-se: «... deverá ser no máximo de 1 g por 100 g.».

Na alínea b), onde se lê: «... deverá ser inferior a 1,5 g por 100 g.», deve ler-se: «... deverá ser no máximo de 1,5 g por 100 g.».

Na alínea c), onde se lê: «... deverá ser inferior a 3 g por 100 g, ...», deve ler-se: «... deverá ser no máximo de 3 g por 100 g, ...».

No anexo A, n.º 5, onde se lê: «... será denominado «azeite de bagaço refinado e de azeitona».», deve ler-se: «... será denominado «óleo de bagaço refinado e de azeitona».».

Presidência do Conselho, 27 de Janeiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-21 - Decreto-Lei 45456 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, o Acordo Internacional do Azeite, 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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