Despacho Ministerial , de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretariado Técnico da Presidência do Conselho
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Fonte: Diário do Governo n.º 21/1964, Série I de 1964-01-25.
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Data:
1964-01-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Fixa as gratificações mensais e senhas de presença a abonar aos funcionários requisitados pelo Secretariado Técnico da Presidência do Conselho e aos vogais permanentes da Comissão Interministerial, nos termos dos Decretos-Leis n.os 45151 e 45443
Despacho ministerial
Considerando o disposto no § 3.º do artigo 8.º e nos §§ 1.º e 2.º do artigo 10.º do Decreto 44944, de 29 de Março de 1963, e ouvido S. Ex.ª o Ministro das Finanças, fixo as seguintes gratificações mensais:
Para os funcionários requisitados, a abonar desde a data das respectivas apresentações ao serviço ... 1500$00
Para os vogais permanentes da Comissão Interministerial ... 2500$00
Para as senhas de presença, de acordo com o disposto na segunda parte do corpo do artigo 10.º acima mencionado, também ouvido S. Ex.ª o Ministro das Finanças, fixo 150$00.
Presidência do Conselho. 29 de Novembro de 1963. - O Ministro de Estado Adjunto do Presidente do Conselho, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468769.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1963-03-29 -
Decreto
44944 -
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Fixa os quadros do pessoal do Secretariado Técnico da Previdência do Conselho, sua forma de provimento e remuneração e insere disposições relativas à orgânica e funcionamento do mesmo serviço - estabelece a forma de remuneração dos vogais e dos membros dos grupos de Trabalho da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica e ainda a forma de cobertura dos encargos com o funcionamento da Comissão Consultiva de Política Económica. Extingue a Inspecção Superior do Plano de Fomento e extingue (...)
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