Rectificação , de 7 de Janeiro
Ao Decreto n.º 45240, que estabelece o regime para a concessão de bolsas de estudo e criação de lares para estudantes nas províncias ultramarinas
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 214, 1.ª série, de 11 de Setembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral do Ensino, o Decreto 45240, determino que se faça a seguinte rectificação:
No corpo do artigo 10.º, onde se lê: «As bolsas destinam-se a indivíduos que pretendam frequentar, ...», deve ler-se: «As bolsas integrais destinam-se a indivíduos que pretendam frequentar, ...».
Presidência do Conselho, 2 de Janeiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468760.dre.pdf .
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