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Rectificação , de 7 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 45240, que estabelece o regime para a concessão de bolsas de estudo e criação de lares para estudantes nas províncias ultramarinas

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 214, 1.ª série, de 11 de Setembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral do Ensino, o Decreto 45240, determino que se faça a seguinte rectificação:

No corpo do artigo 10.º, onde se lê: «As bolsas destinam-se a indivíduos que pretendam frequentar, ...», deve ler-se: «As bolsas integrais destinam-se a indivíduos que pretendam frequentar, ...».

Presidência do Conselho, 2 de Janeiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-11 - Decreto 45240 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Estabelece o regime para a concessão de bolsas de estudo e criação de lares de estudantes nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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