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Despacho , de 24 de Dezembro

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Sumário

Substitui o modelo do impresso a que se refere o artigo 6.º do Código do Imposto Profissional

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 44305, de 27 de Abril de 1962, se publica o novo modelo do impresso a que se refere o artigo 6.º do Código do Imposto Profissional, aprovado por despacho ministerial de hoje, podendo os impressos do modelo que este substitui ser ainda utilizados, até à sua extinção, pelos contribuintes em que se verifiquem as seguintes situações:

a) Exercerem apenas actividades por conta de outrem e sem se verificar o regime de acumulações;

b) Exercerem apenas por conta própria actividades constantes da tabela anexa ao código;

c) Auferirem como únicos rendimentos sujeitos a imposto profissional os provenientes de direitos de autor ou outros equiparados, referidos na alínea a) do § 2.º do artigo 1.º e alínea b) do artigo 2.º do código.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 11 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.

(ver documento original)

Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44305 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto Profissional - Manda abolir, a partir de 1 de Janeiro de 1963, o imposto de rendimento da classe B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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