Aviso
Por ordem superior se faz publico que, de harmonia com as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Live, assinada em Estocolmo em 4 de Janeiro de 1960, o Conselho da Associação adoptou na sua 16.ª reunião, realizada em 10 de Maio de 1963, a Decisão n.º 6, cujo texto em inglês e respectiva tradução em português a seguir se transcrevem:
Decision of the Council no. 6 of 1963
(Adopted at the 16th Meeting on 10th May, 1963)
Amendment of paragraph 2 of article 3 of the Convention
The Council,
Having regard to paragraph 5 of article 3 of the Convention,
Decides:
1. The following dates and percentages in sub-paragraph (a) of paragraph 2 of article 3 of the Convention:
1st January 1966 - 40 per cent,
1st January 1967 - 30 per cent,
1st January 1968 - 20 per cent,
1st January 1969 - 10 per cent.
shall be replaced by:
31st December 1963 - 40 per cent,
31st December 1964 - 30 per cent,
31st December 1965 - 20 per cent.
2. The date of 1st January, 1970 in sub-paragraph (b) of paragraph 2 of article 3 of the Convention shall be replaced by the date of 31st December, 1966.
3. The secretary-general shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Tradução
Decisão do Conselho n.º 6 de 1963
(Adoptada na 16.ª Reunião, em 10 de Maio de 1963)
Emenda ao parágrafo 2 do artigo 3 da Convenção
O Conselho,
Tendo em consideração o § 5 do artigo 3 da Convenção,
Decide:
1. As seguintes datas e percentagens da alínea (a) do § 2, do artigo 3 da Convenção:
1 de Janeiro de 1966 - 40 por cento,
1 de Janeiro de 1967 - 30 por cento,
1 de Janeiro de 1968 - 20 por cento,
1 de Janeiro de 1969 - 10 por cento.
serão substituídas por:
31 de Dezembro de 1963 - 40 por cento,
31 de Dezembro de 1964 - 30 por cento,
31 de Dezembro de 1965 - 20 por cento.
2. A data de 1 de Janeiro de 1970 da alínea (b) do § 2, do artigo 3 da Convenção será substituída pela data de 31 de Dezembro de 1966.
3. O secretário-geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.