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Rectificação , de 17 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 45399, que aprova o Código do Imposto Complementar

Texto do documento

Rectificação

Para os devidos efeitos se rectifica que, por ter sido publicado no uso de autorização legislativa concedida pelo artigo 4.º da Lei 2117, de 19 de Dezembro de 1962, não tem de ser presente à Assembleia Nacional, contràriamente ao que, por lapso, se mencionou, o Decreto-Lei 45399, inserto no suplemento ao Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 30 de Novembro de 1963, que aprova o Código do Imposto Complementar.

Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-19 - Lei 2117 - Presidência da República

    Autoriza o Governo a arrecadar em 1963 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recurso do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento de despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-30 - Decreto-Lei 45399 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto Complementar, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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