Despacho , de 14 de Dezembro
Declara como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no lugar de desenhador de 3.ª classe do quadro do Instituto Nacional de Investigação Industrial, a habilitação de um curso industrial completo em que a disciplina de Desenho seja professada até ao último ano
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação de um curso industrial completo em que a disciplina de Desenho seja professada até ao último ano, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no lugar de desenhador de 3.ª classe do quadro do Instituto Nacional de Investigação Industrial.
Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1963. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado Adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468730.dre.pdf .
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