Declaração , de 3 de Dezembro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 20167, que estabelece providências para determinar como falsificados os azeites que revelem resultados positivos de existência de óleo de bagaço refinado
Declaração
Segundo comunicação da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, a portaria publicada sob o n.º 20167, no Diário do Governo n.º 267, 1.ª série, de 14 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4.º, parte final, onde se lê:
Esta será, neste caso,
A = 10 g(1/T)
deve ler-se:
Esta será, neste caso,
A = log(1/T)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Novembro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468720.dre.pdf .
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