Despacho , de 27 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Gabinete do Secretário de Estado
-
Fonte: Diário do Governo n.º 278/1963, Série I de 1963-11-27.
-
Data:
1963-11-27
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Autoriza o fabrico de novos formatos de pão de 1.ª e 2.ª qualidade
Despacho
Nos termos do § único do artigo 16.º do Decreto-Lei 45223, de 2 de Setembro de 1963, fica autorizado o fabrico do pão nos formatos a seguir indicados:
Pão de 1.ª qualidade:
Unidades de 345 g ... 2$20
Unidades de 735 g ... 4$40
Pão de 2.ª qualidade:
Unidades de 740 g ... 2$50
Estes preços são aumentados na venda a domicílio das seguintes importâncias:
Pão de 1.ª qualidade:
Por cada unidade de 345 g ... $20
Por cada unidade de 735 g ... $30
Pão de 2.ª qualidade:
Por cada unidade de 740 g ... $20
Secretaria de Estado do Comércio, 16 de Novembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468713.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2468713/despacho-de-27-de-novembro