Despacho Ministerial , de 5 de Novembro
Altera o mapa II anexo ao despacho ministerial que fixa os factores para correcção dos rendimentos inscritos nas matrizes prediais rústicas e urbanas, inserto no Diário do Governo n.º 227, de 26 de Setembro de 1963
Despacho ministerial
Em aditamento ao mapa II, inserto no Diário do Governo n.º 227, 1.ª série, de 26 de Setembro de 1963, que publicou os factores de correcção a aplicar aos rendimentos colectáveis dos prédios urbanos não arrendados, fixados por despacho ministerial de 12 daquele mês, inclui-se na 1.ª zona do distrito do Porto, referenciada no n.º 2.º daquele mapa, o concelho de Matosinhos, com todas as suas freguesias.
Ministério das Finanças, 25 de Outubro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468687.dre.pdf .
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