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Despacho Ministerial , de 4 de Novembro

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Sumário

Declara determinadas habilitações como adequadas para efeito de provimento nos lugares de encarregado de estaleiros, encarregado de estação elevatória, encarregado de oficinas em que predomine o trabalho de serralharia e encarregado de garagem e mecânico-chefe do quadros do pessoal técnico especializado das câmaras municipais

Texto do documento

Despacho ministerial

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar como adequadas as habilitações a seguir indicadas, para efeito de provimento nos seguintes lugares dos quadros de pessoal técnico especializado das câmaras municipais:

Encarregado de estaleiros: cursos industriais de construtor civil e de topógrafo auxiliar de obras públicas;

Encarregado de estação elevatória: curso de montador electricista ou electromecânico;

Encarregado de oficinas em que predomine o trabalho de serralharia: curso de serralheiro;

Encarregado de garagem e mecânico-chefe; cursos de serralheiro e de electromecânico.

Presidência do Conselho, 26 de Outubro de 1963. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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