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Rectificação , de 31 de Outubro

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Sumário

Ao Decreto n.º 45258, que define a organização da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 223, 1.ª série, de 21 de Setembro findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 45258, determino que se façam as seguintes rectificações:

No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê:

As gratificações mensais dos vogais a que se refere o número anterior ...

deve ler-se:

As gratificações mensais a que se refere o número anterior ...

No n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê:

... Os lugares, exceptuados os dos dactilógrafos, que serão contratados, ...

deve ler-se:

... Os lugares, exceptuados os dos dactilógrafos e telefonista, que serão contratados, ...

Presidência do Conselho, 25 de Outubro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-21 - Decreto 45258 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define a organização da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, criada pelo Decreto-lei nº 45222 de 30 de Agosto de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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