Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 223, 1.ª série, de 21 de Setembro findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 45258, determino que se façam as seguintes rectificações:
No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê:
As gratificações mensais dos vogais a que se refere o número anterior ...
deve ler-se:
As gratificações mensais a que se refere o número anterior ...
No n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê:
... Os lugares, exceptuados os dos dactilógrafos, que serão contratados, ...
deve ler-se:
... Os lugares, exceptuados os dos dactilógrafos e telefonista, que serão contratados, ...
Presidência do Conselho, 25 de Outubro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.