Aviso , de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
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Fonte: Diário do Governo n.º 242/1963, Série I de 1963-10-15.
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Data:
1963-10-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público que as disposições da Convenção aduaneira relativa à importação temporária de material profissional e da Convenção aduaneira sobre as facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições,-feiras, congressos ou manifestações semelhantes são aplicadas na Bélgica, Grão-Ducado do Luxemburgo e Holanda desde 1 de Outubro de 1962
Aviso
Por ordem superior se torna público que as disposições da Convenção aduaneira relativa à importação temporária de material profissional e da Convenção aduaneira sobre as facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes são aplicadas na Bélgica, Grão-Ducado do Luxemburgo e Holanda desde 1 de Outubro de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 8 de Outubro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468665.dre.pdf .
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