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Aviso , de 15 de Outubro

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Sumário

Torna público que as disposições da Convenção aduaneira relativa à importação temporária de material profissional e da Convenção aduaneira sobre as facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições,-feiras, congressos ou manifestações semelhantes são aplicadas na Bélgica, Grão-Ducado do Luxemburgo e Holanda desde 1 de Outubro de 1962

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que as disposições da Convenção aduaneira relativa à importação temporária de material profissional e da Convenção aduaneira sobre as facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes são aplicadas na Bélgica, Grão-Ducado do Luxemburgo e Holanda desde 1 de Outubro de 1962.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 8 de Outubro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468665.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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