Declaração
Segundo comunicação da Repartição dos Negócios Económicos da Direcção-Geral de Economia do Ministério do Ultramar, a lista dos Bancos comerciais e casas de câmbio autorizados a exercer o comércio de câmbios nas províncias ultramarinas, publicada no Diário do Governo n.º 78, 1.ª série, de 2 de Abril do ano em curso, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
Na província de Angola:
Bancos comerciais:
Banco de Angola.
Casas de câmbio:
Dargent, Lda.
J. J. Peres, Lda.
deve ler-se:
Na província de Angola:
Bancos comerciais:
Banco de Angola.
Banco Comercial de Angola.
Casas de câmbio:
Dargent, Lda.
Casa de Câmbios de Luanda de J. J. Peres, Lda.
Casa de Câmbios do Lobito de J. J. Peres, Lda.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Outubro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.