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Declaração , de 15 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificada a lista dos bancos comerciais e casas de câmbio autorizados a exercer o comércio de câmbios nas províncias ultramarinas, inserta no Diário do Governo n.º 78, de 2 de Abril do ano em curso

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Repartição dos Negócios Económicos da Direcção-Geral de Economia do Ministério do Ultramar, a lista dos Bancos comerciais e casas de câmbio autorizados a exercer o comércio de câmbios nas províncias ultramarinas, publicada no Diário do Governo n.º 78, 1.ª série, de 2 de Abril do ano em curso, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

Na província de Angola:

Bancos comerciais:

Banco de Angola.

Casas de câmbio:

Dargent, Lda.

J. J. Peres, Lda.

deve ler-se:

Na província de Angola:

Bancos comerciais:

Banco de Angola.

Banco Comercial de Angola.

Casas de câmbio:

Dargent, Lda.

Casa de Câmbios de Luanda de J. J. Peres, Lda.

Casa de Câmbios do Lobito de J. J. Peres, Lda.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Outubro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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