Declaração , de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - 13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 223/1963, Série I de 1963-09-21.
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Data:
1963-09-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto n.º 45194, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o Decreto 45194, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 192, 1.ª série, de 16 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, orçamento das receitas do Estado, onde se lê:
Capítulo 9.º, artigo 283.º «Reembolso dos adiantamentos ...»
deve ler-se:
Capítulo 9.º, artigo 283.º-A «Reembolso dos adiantamentos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Setembro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468643.dre.pdf .
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1963-08-16 -
Decreto
45194 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, do Exército, da Marinha, do Ultramar, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e da Saúde e Assistência e do o (...)
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