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Rectificação , de 20 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 45180, que promulga o regime de funcionamento dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 183, 1.ª série, de 5 de Agosto último, pelos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, o Decreto-Lei 45180, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 11.º, onde se lê: «... por pessoal das Universidades e das escolas superiores da metrópole.», deve ler-se: «... por pessoal das Universidades e das escolas superiores da metrópole em qualquer situação.».

Presidência do Conselho, 17 de Setembro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-05 - Decreto-Lei 45180 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga o regime de funcionamento dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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