Rectificação , de 20 de Setembro
Ao Decreto-Lei n.º 45180, que promulga o regime de funcionamento dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 183, 1.ª série, de 5 de Agosto último, pelos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, o Decreto-Lei 45180, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 11.º, onde se lê: «... por pessoal das Universidades e das escolas superiores da metrópole.», deve ler-se: «... por pessoal das Universidades e das escolas superiores da metrópole em qualquer situação.».
Presidência do Conselho, 17 de Setembro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468641.dre.pdf .
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