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Declaração , de 18 de Setembro

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Sumário

De terem sido aprovados os modelos de impressos a que fazem referência os artigos 29.º e 367.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 45104, de 1 de Julho de 1963, se publicam os modelos de impressos a que fazem referência os artigos 29.º e 367.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e que foram aprovados por despacho ministerial de 23 de Agosto de 1963.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 6 de Setembro de 1963. - Pelo Director-Geral, Herculano Madeira Curvelo.

(ver documento original)

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 6 de Setembro de 1963. - Pelo Director-Geral, Herculano Madeira Curvelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45104 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, que faz parte do presente decreto-Lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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