Com fundamento no disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 45212, de 23 de Agosto de 1963;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério das Comunicações um crédito especial da quantia de 40000000$00, que será descrito no vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios pela forma seguinte:
Capítulo 15.º «Outros investimentos»:
Artigo 167.º «Construção de aeroportos e aeródromos - Construções e obras novas»:
1) «Construção e ampliação de aeroportos e aeródromos, incluindo todas as despesas de pessoal e material»:
a) «Aeroporto do Sal (Cabo Verde)» ... 40000000$00
Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior é anulada a importância de 40000000$00 na alínea b) do n.º 1) do artigo 2.º, capítulo 1.º, do orçamento em vigor do Ministério das Finanças.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.