Declaração , de 2 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
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Fonte: Diário do Governo n.º 206/1963, Série I de 1963-09-02.
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Data:
1963-09-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
Do n.º 9) «Prémios»:
Alínea a) «Prémios de produção ou de economia, previstos na alínea d) do artigo 57.º da lei orgânica, a conceder nos termos do seu artigo 61.º» ... -150000$00
Para o n.º 10) «Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, nos termos do artigo 69.º da lei orgânica» ... +150000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 27 de Agosto de 1963. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468624.dre.pdf .
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