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Declaração , de 31 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 45131, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o Decreto 45131, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 163, 1.ª série, de 12 de Julho passado, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:

Capítulo 6.º, artigo 836.º, n.º 2) «Direcção do Distrito Escolar de Portalegre ...»;

deve ler-se:

Capítulo 6.º, antigo 886.º, n.º 2) «Direcção do Distrito Escolar de Portalegre ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Agosto de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-12 - Decreto 45131 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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