Rectificação , de 14 de Agosto
Ao Decreto n.º 45095, que aprova a Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 152, 1.ª série, de 29 de Junho passado, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto 45095, determino que se faça a seguinte rectificação:
No § 1.º do artigo 86.º, onde se lê: «No provimento dos informadores fiscais e dos actuais dactilógrafos ...», deve ler-se: «No provimento dos actuais informadores fiscais e dactilógrafos ...».
Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468608.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1963-06-29 -
Decreto
45095 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2468608/rectificacao-de-14-de-agosto