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Rectificação , de 30 de Julho

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Sumário

Ao Decreto n.º 45107, que aprova o Regulamento da Profissão de Fogueiro para a Condução de Geradores de Vapor

Texto do documento

Rectificação

Por haver saído com inexactidão no Diário do Governo n.º 154, 1.ª série, de 2 de Julho corrente, o n.º 1) do artigo 34.º do Decreto 45107, expedido pelos Ministérios da Economia e das Corporações e Previdência Social, determino que se proceda à rectificação daquela disposição legal, que é assim redigida:

1) Nos casos referidos no n.º 1) do artigo anterior, os elementos de prova citados na mesma disposição e o bilhete de identidade;

Presidência do Conselho, 25 de Julho de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-02 - Decreto 45107 - Ministérios da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Aprova o Regulamento da Profissão de Fogueiro para a Condução de Geradores de Vapor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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