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Aviso , de 20 de Julho

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Sumário

Torna público que o pedido de admissão de Trindade e Tobago na União Postal Universal teve a aprovação de mais de dois terços dos países membros da União, pelo que a mesma implica a adesão daquele país a vários actos da referida União

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa, no cumprimento de instruções do departamento político federal suíço e em aplicação do artigo 3, parágrafos 3 e 5, da Convenção postal universal de Otava, de 3 de Outubro de 1957, o pedido de admissão de Trindade e Tobago na União Postal Universal teve a aprovação de mais de dois terços dos países membros da União, pois, em 9 de Março de 1963, 99 países tinham-se manifestado favoràvelmente em relação àquele pedido.

A admissão de Trindade e Tobago na União Postal começou a ter efeitos a partir de 15 de Junho de 1963. A mesma implica a adesão do referido país aos seguintes Actos de 1 de Outubro de 1957:

1) Convenção postal universal, protocolo final, regulamento de execução e anexos, acordos entre a Organização das Nações Unidas e a União Postal, disposições respeitantes ao correio aéreo com protocolo final e anexos;

2) Acordo relativo às cartas e caixas com valor declarado, protocolo final, regulamento de execução e anexos;

3) Acordo relativo às encomendas postais, protocolo final, regulamento de execução com protocolo final e anexos.

O Governo de Trindade e Tobago manifestou desejar continuar a beneficiar das reservas que eram aplicáveis àqueles territórios quando faziam ainda parte do conjunto dos territórios britânicos ultramarinos.

Relativamente à sua participação nas despesas do Bureau Internacional da União, o Trindade e Tobago ficou incluído na 7.ª classe, nos termos do artigo 20, parágrafo 2, da Convenção de Otava.

Esta comunicação é igualmente válida para todas as províncias do ultramar português.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 6 de Julho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468576.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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