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Despacho Ministerial , de 8 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a fazer a emissão de uma nova promissória do Fomento Nacional do montante de 44900000$00

Texto do documento

Despacho ministerial

Vencendo-se em 6 do corrente as promissórias de fomento nacional n.os 1 e 2 da 19.ª emissão do Fundo de Fomento Nacional, no valor de 39600000$00, e n.º 3 da 20.ª emissão do mesmo Fundo, no valor de 10000000$00, e estando prevista uma amortização de 4700000$00 em conta daquelas promissórias, fica a Direcção-Geral da Fazenda Pública autorizada, nos termos dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960, a fazer a emissão de uma nova promissória do montante de 44900000$00 em substituição daquelas.

O novo título vencerá o juro anual de 3 por cento, vencível em 6 de Janeiro e 6 de Julho de cada ano, sendo o prazo do seu reembolso de cinco anos a partir da data da sua emissão.

Ministério das Finanças, 5 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42946 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula a emissão e a circulação das promissórias de fomento nacional (cujo modelo publica em anexo), títulos de obrigação criados pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 41403 de 27 de Novembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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